03/08/2008

LEI DO XADREZ ESCOLAR NO RJ: ESCLARECIMENTOS!

Publiquei no dia 14 de junho o seguinte post: RJ: XADREZ ESCOLAR É LEI! (http://nexapa.blogspot.com/2008/06/rj-xadrez-escolar-lei.html)

Movido pelas matérias publicadas em diversos meios de comunicação acabei me deixando envolver pelo entusiasmo que a notícia trazia e afirmei "Foi aprovada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro lei que beneficia o ensino do xadrez tornando-o obrigatório em escolas públicas..."

Alertado por Pedro Queiroz fui consultar detalhadamente a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e pude verificar que em nenhuma linha fica explicitado que o ensino será OBRIGATÓRIO. O que foi instituído foi a criação do PAX - PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ - que visa promover e estimular a prática do xadrez nas escolas públicas, sem a conotação da obrigatoriedade.

Postarei abaixo a lei completa para que cada um tire suas próprias conclusões e, se quiserem, comentarem aqui.


O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5264, de 13 de junho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 73, de 2007.

LEI Nº 5264, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

INSTITUI NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS O PROGRAMA ESTADUAL DO JOGO DE XADREZ.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA ESTADUAL DE APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ - PAX, na rede pública estadual de ensino.

Art. 2º O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Estadual que visem:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro;
II – promover ampla divulgação, junto às escolas públicas estaduais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Estadual poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas estaduais;
II – buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública estadual;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando à implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Estado do Rio de Janeiro;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos pais dos alunos da rede pública estadual de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública estadual de ensino, pertencentes a todos os municípios do Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2008.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

2 comentários:

Migueis disse...

Me parece que o comentário questionando a "obrigatoriedade" é muito mais politico do que prático. Ora, não importa, na minha opinião, quem tenha tido a idéia. Se a idéia é boa, carece de ter sido levada avante por qualquer pessoa. Devemos, isto sim, nos mobilizar para que tal idéia veha de fato a acontecer. Luto desde 1970 para colocar o ENSINO DE XADREZ na grade curricular. Se o Sr. Presidente da FEXERJ, com todas as mazelas que ele já tenh feito ao xadrez, foi quem teve ou levou a frente a idéia [segundo apurei, o sr Barata mal conhece o deputado autor da lei] ainda assim devemos aproveitar o momento e fazer com que aconteça. Deixemos as divergencias para lá, elas cabem bem no momento oportuno. Fazer politica nesse momento será contraproducente à idéia de se melhorar o nivel, não só das escolas [muito necessário], como também do próprio esporte. Migueis.

NEXAPA disse...

Caro Miguéis,

neste blog todos procuramos o debate e a divulgação do xadrez escolar. Nada me moveria a escrever o que fosse senão por esses objetivos. Já tinha sido postado aqui neste espaço texto sobre a aprovação da Lei. Não sei de quem foi a idéia da Lei nem questionei isso, quis esclarecer que o que a mídia informava não era, exatamente, o que foi aprovado.
Você me conhece e sabe do trabalho que desenvolvo a muitos anos com o xadrez educacional e, pode ter certeza, torço pelo projeto porque torço pelo xadrez escolar.